Usuário Externo

Usuário Externo é a pessoa física que tem relação com o município, como parte interessada em processos administrativos, mas não é servidor da Prefeitura de Timon. Com um cadastro de Usuário Externo no SEI!Timon, é possível acessar funcionalidades específicas do sistema, como:
- Peticionamento eletrônico: protocolar novos documentos e, quando autorizado, inserir documentos em processos existentes;
- Visualização de processos públicos: desde que o processo esteja liberado para acesso externo;
- Assinatura eletrônica de documentos: como contratos, termos, convênios, acordos e outros instrumentos.
Atenção: o cadastro é pessoal e intransferível. O usuário é responsável por todas as ações feitas com seu login. Uso indevido pode gerar responsabilização civil, administrativa e criminal.
Preparamos uma cartilha com informações detalhadas sobre o Usuário Externo.
Clique aqui para acessar a Cartilha do Usuário Externo do SEI!Timon
Como me cadastrar como Usuário Externo?
Se você só precisa visualizar um processo público, entre em contato com a unidade responsável e solicite o acesso. Para isso, não é necessário se cadastrar como usuário externo.
Mas se você quer:
Assinar documentos;
Iniciar um processo;
Apresentar petições eletrônicas;
Inserir documentos em processos já abertos;
… então é necessário realizar o cadastro como Usuário Externo.
Ao se cadastrar, você estará automaticamente de acordo com os termos de uso e as normas vigentes do SEI!Timon, com base no Decreto Nº 38.345/2023 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Passo a passo do cadastro:
Inicie o pré-cadastro preenchendo o formulário no link:
Clique aqui para iniciar o pré-cadastroVocê receberá um e-mail de confirmação.
Após confirmar, envie ao órgão municipal onde deseja acesso os seguintes documentos:
Documentos obrigatórios:
Documento de identidade com CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Termo de Concordância e Veracidade (baixe o modelo aqui);
Documento que comprove representação legal (caso represente empresa ou instituição): contrato social, ata, procuração, etc.
Importante: a documentação deve ser enviada diretamente ao órgão municipal responsável. Consulte aqui a lista de e-mails dos órgãos municipais. Se o órgão desejado não estiver listado, compareça presencialmente para mais informações.
Assinatura do Termo de Concordância:
O Termo pode ser assinado de duas formas:
Com Certificado Digital ICP-Brasil;
Com assinatura digital via
Gov.Br.
Dúvidas?
Consulte os Manuais > Usuários Externos aqui no portal do SEI!Timon.
Para informações específicas, procure o Comitê Setorial de Gestão do órgão responsável.