Usuário Externo

Usuário Externo é a pessoa física que tem relação com o município, como parte interessada em processos administrativos, mas não é servidor da Prefeitura de Timon. Com um cadastro de Usuário Externo no SEI!Timon, é possível acessar funcionalidades específicas do sistema, como:

  • Peticionamento eletrônico: protocolar novos documentos e, quando autorizado, inserir documentos em processos existentes;
  • Visualização de processos públicos: desde que o processo esteja liberado para acesso externo;
  • Assinatura eletrônica de documentos: como contratos, termos, convênios, acordos e outros instrumentos.

Atenção: o cadastro é pessoal e intransferível. O usuário é responsável por todas as ações feitas com seu login. Uso indevido pode gerar responsabilização civil, administrativa e criminal.

Preparamos uma cartilha com informações detalhadas sobre o Usuário Externo.
Clique aqui para acessar a Cartilha do Usuário Externo do SEI!Timon

Como me cadastrar como Usuário Externo?

Se você só precisa visualizar um processo público, entre em contato com a unidade responsável e solicite o acesso. Para isso, não é necessário se cadastrar como usuário externo.

Mas se você quer:

  • Assinar documentos;

  • Iniciar um processo;

  • Apresentar petições eletrônicas;

  • Inserir documentos em processos já abertos;

… então é necessário realizar o cadastro como Usuário Externo.

Ao se cadastrar, você estará automaticamente de acordo com os termos de uso e as normas vigentes do SEI!Timon, com base no Decreto Nº 38.345/2023 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Passo a passo do cadastro:

  1. Inicie o pré-cadastro preenchendo o formulário no link:
    Clique aqui para iniciar o pré-cadastro

  2. Você receberá um e-mail de confirmação.

  3. Após confirmar, envie ao órgão municipal onde deseja acesso os seguintes documentos:

Documentos obrigatórios:

  • Documento de identidade com CPF;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Termo de Concordância e Veracidade (baixe o modelo aqui);

  • Documento que comprove representação legal (caso represente empresa ou instituição): contrato social, ata, procuração, etc.

Importante: a documentação deve ser enviada diretamente ao órgão municipal responsável. Consulte aqui a lista de e-mails dos órgãos municipais. Se o órgão desejado não estiver listado, compareça presencialmente para mais informações.

Assinatura do Termo de Concordância:

O Termo pode ser assinado de duas formas:

  • Com Certificado Digital ICP-Brasil;

  • Com assinatura digital via

  • Gov.Br.

Dúvidas?
Consulte os Manuais > Usuários Externos aqui no portal do SEI!Timon.
Para informações específicas, procure o Comitê Setorial de Gestão do órgão responsável.